Setor público

Software para prefeituras, com a contratação resolvida

Sistemas, aplicativos, portais e governança LGPD para a gestão municipal, contratados pela Lei 14.133/2021 com a documentação do processo entregue junto com a proposta. Você fala direto com quem constrói.

Resposta em até 2 h em dias úteis Orçamento em até 24 h

Segunda a sexta, 9h às 18h.

Como contratar

Três caminhos dentro da Lei 14.133/2021

A escolha depende do valor, do objeto e da política do município. Em qualquer caminho, a EBG entrega a documentação técnica que o processo pede.

Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II

Dispensa por valor

Para serviços e compras de valor inferior a R$ 65.492,11 em 2026, limite atualizado pelo Decreto 12.807/2025. De preferência precedida de aviso no sítio oficial por 3 dias úteis (§ 3º). Atenção ao § 1º: o limite é aferido pelo somatório do exercício da unidade gestora e por objetos de mesma natureza.

Indicado para: Primeiro sistema, site, diagnóstico LGPD ou fase 1 de um projeto maior.

Pregão eletrônico, em regra

Licitação

Acima do limite da dispensa ou quando o município preferir a disputa aberta. Entregamos a descrição técnica e a planilha de preços para compor o termo de referência e participamos do certame com toda a habilitação.

Indicado para: Sistemas maiores, contratos plurianuais, mais de uma secretaria.

Lei 9.609/1998, art. 9º

Licença de uso

Produtos prontos da EBG são contratados como licença de uso, implantação e suporte, não como desenvolvimento. O uso de programa de computador é objeto de contrato de licença; a propriedade intelectual fica definida e o objeto fica simples de fiscalizar.

Indicado para: Plataforma de governança LGPD, prestação de contas de parcerias, produtos por assinatura.

Valores e dispositivos conferidos em fontes oficiais em setembro de 2026. Texto informativo: a análise do caso concreto é da procuradoria do município (art. 53 da Lei 14.133/2021).

Documentação

O que chega junto com a proposta

Instruir um processo de contratação direta exige documentos que o art. 72 da Lei 14.133 lista. A EBG entrega a parte técnica pronta para o setor de compras e para a procuradoria trabalharem em cima.

Entrega em fases, com termo de recebimento

Projetos maiores começam por uma fase 1 de até 90 dias, com resultado mensurável e termo de recebimento. O município reduz o risco e a contratação pode crescer com base em resultado, não em promessa.

  • Descrição técnica da solução e dos requisitos
  • Minuta de termo de referência, para a procuradoria adaptar
  • Planilha de formação de preços e referências comparativas
  • Cronograma por fases, com marcos e termos de recebimento
  • Minuta de contrato com níveis de serviço e regras de dados
  • Declaração de conformidade com a LGPD e descrição da hospedagem no Brasil
  • Documentação de habilitação jurídica, fiscal, econômica e técnica

LGPD no município

Três obrigações que o gestor precisa conhecer

  1. A LGPD vale para prefeituras e câmaras: arts. 23 a 30 tratam do poder público, e o município deve indicar um encarregado (art. 41).

  2. A indicação do encarregado deve ser publicada no Diário Oficial do município, segundo a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, art. 5º, § 1º.

  3. Incidentes com risco ou dano relevante devem ser comunicados à ANPD e aos titulares em 3 dias úteis, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

Dúvidas comuns

Perguntas de quem contrata no setor público

Próximo passo

Peça a proposta com a documentação do processo

Descreva a necessidade da secretaria. Devolvemos perguntas objetivas em até 2 horas em dias úteis e a proposta técnica em 24 horas.

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